Por quanto tempo vale o Passaporte?
Vai fazer uma viagem internacional? Fique de olho na validade do seu passaporte!
O passaporte é um Documento de Viagem que identifica o seu titular em outros países. Nele são registradas entradas, saídas, vistos e autorizações para circular de um país a outro
A emissão do Passaporte Comum em território nacional é feita pela Polícia Federal. Compete ao Ministério das Relações Exteriores a emissão de Passaporte Comum apenas para brasileiros no exterior, através das Embaixadas e Consulados do Brasil.
Importante ressaltar que muitas vezes mesmo estando dentro da validade, será necessário o renovar. Sempre verifique com antecedência as regras de imigração do país de destino. Contate um agente de viagens que poderá lhe auxiliar com isso.

A validade do passaporte brasileiro varia de acordo com o tipo de passaporte. A seguir os principais tipos de passaporte e sua validade:
1 – PASSAPORTE COMUM OU EMITIDO EM CARÁTER DE URGÊNCIA
O passaporte comum ou aquele que é emitido em caráter de urgência possuem a validade de acordo com a idade do titular do Passaporte no momento da solicitação, conforme tabela abaixo:
VALIDADE DO PASSAPORTE COMUM:
0 a 1 ano incompleto | 1 ano |
1 ano completo a 2 anos incompletos | 2 anos |
2 anos completos a 3 anos incompletos | 3 anos |
3 anos completos a 4 anos incompleto | 4 anos |
4 anos incompletos a 18 anos incompletos | 5 anos |
18 anos completos ou mais | 10 anos |
2 – PASSAPORTE DE EMERGÊNCIA
O passaporte de emergência é emitido em casos que o solicitante não pode aguardar o prazo para confecção do passaporte. Ele é diferente do passaporte comum e será válido pelo período máximo e improrrogável de um ano, não será expedido para viagem com finalidade exclusivamente turística e requer condições específicas para situação emergencial devidamente comprovada.
Importante frisar que a necessidade do passaporte deve ser imediata e para viajar para país que, por regra internacional, reconheça o passaporte de emergência brasileiro.
Considera-se situação emergencial a comprovada necessidade de viajar em prazo inferior ao de entrega do passaporte comum por motivo relevante relacionado a:
I – saúde do requerente, do seu cônjuge ou de parente até o segundo grau;
II – proteção do patrimônio do requerente;
III – necessidade imprevista de trabalho do requerente;
IV – ajuda humanitária;
V – interesse da administração pública;
VI – catástrofes naturais;
VII – conflitos armados;
VIII – outra situação emergencial grave cuja causa não poderia ser prevista ou evitada pelo requerente.
É necessária a apresentação dos documentos que comprovem a situação emergencial, sendo que o requerente deverá submeter-se aos mesmos procedimentos de solicitação de passaporte comum ou de passaporte para estrangeiro, conforme a nacionalidade, incluindo conferência dos dados biográficos e coleta ou conferência de dados biométricos.
3 – PASSAPORTE PARA ESTRANGEIROS
O passaporte para estrangeiro possui validade máxima de 2 anos, independente da idade do titular.
Ele será concedido:
I – no território nacional:
a) ao apátrida ou de nacionalidade indefinida; b) ao asilado ou refugiado no País, desde que reconhecido nestas condições pelo governo brasileiro; c) ao nacional de país que não tenha representação no território nacional nem seja representado por outro país, ouvido o Ministério das Relações Exteriores; d) ao estrangeiro comprovadamente desprovido de qualquer documento de identidade ou de viagem, e que não tenha como comprovar sua nacionalidade; e) ao estrangeiro legalmente registrado no Brasil e que necessite deixar o território nacional e a ele retornar, nos casos em que não disponha de documento de viagem;
II – no exterior:
a) ao apátrida ou de nacionalidade indefinida; b) ao cônjuge, viúvo ou viúva de brasileiro que haja perdido a nacionalidade originária em virtude de casamento; c) ao estrangeiro legalmente registrado no Brasil e que necessite ingressar no território nacional, nos casos em que não disponha de documento de viagem válido, ouvido o Departamento de Polícia Federal.
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